São Paulo, 01 de outubro de 2009.
À
JEWA COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA.
A/C Sr. Reginaldo França - Gerente
Avenida Brigadeiro Luís Antônio n.º 3.519/21
CNPJ/MF n.º60.932.340/0001-82
São Paulo - SP
REF.: ORÇAMENTO OS n.º139456
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
Emmanuel Roberto Publio Dias da Silva, proprietário do veículo NEW BEETLE 2.0, placa n.º AXR-1951, Chassis n.º 3VWWH21CX8M12460, fabricado pela Volkswagen do Brasil no ano de 2007, adquirido em fevereiro de 2008, portanto, ainda dentro do prazo da garantia de 3 anos fornecido pela fábrica, vem através desta notificar a destinatária que o prazo para informação do problema com o veículo já se expirou.
No dia 1º de setembro do ano corrente, o veículo foi entregue a esta autorizada da Volkswagen para que fossem verificados os problemas no câmbio, o qual imaginado era o problema, pois o proprietário não possui nenhum conhecimento específico de mecânica automobilística.
Até a presente data não há nenhuma previsão, nem informação, nem mesmo o diagnóstico real do problema, pois pelos contatos telefônicos informais com Vossa Senhoria, foi-lhe informado que o problema poderia realmente ser o câmbio, mas os “testes de fábrica” que são uma praxe das autorizadas, continuam sendo realizados até hoje para detectar de fato o problema.
A falta das informações corretas foram reiteradas ontem, dia 30 de setembro do corrente ano, através de 02 (dois) contatos telefônicos realizados. O primeiro com a Jewa e o segundo com o SAC da fabricante, qual seja, Volkswagen do Brasil.
Diante de tal situação, deste impasse, vem por meio desta informar que tomará as medias legais cabíveis para obter o veículo de volta a sua posse, com o problema sanado, dentro do que consta da garantia do veículo.
Porém, agindo completamente de boa-fé, e com fundamento nos artigos 5º, XXXII e 170, V da Constituição Federal e no 6º do Código de Defesa do Consumidor, vem primeiramente apresentar a presente notificação e requerer que no prazo de 10 (dias) úteis a contar do recebimento desta, sejam prestadas as informações sobre o diagnóstico do problema, bem como que o mesmo seja sanado por parte da JEWA e o veículo devolvido ao proprietário, sem qualquer ônus para o mesmo.
Atenciosamente,
Emmanuel Roberto Publio Dias da Silva
Recebido por Reginaldo Souza França em 1/10/09
Emmanuel Roberto Publio Dias da Silva
Recebido por Reginaldo Souza França em 1/10/09
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