Meu VW NewBeetle: 18mil km, na garantia, o câmbio quebrou. Levei à JEWA/VW em 1/9. Após 35 dias e a 1a. Notificação, a JEWA/VW respondeu que a culpa era minha: um acidente(sic) danificou o carter(sic). 35 dias para descobrir! O conserto ficaria em R$13mil. Mais uma Notificação (abaixo) e finalmente, após 65 dias, o carro foi devolvido, consertado. Ficou o sentimento de ter sido violentamente desrespeitado. Continuo com o carro, mas me sinto como a mulher do malandro, que gostava de apanhar
Pois é: depois de 65 dias e uma brilhante peça de meus advogados (leia no post anterior), me ligaram da JEWA informando que eu poderia pegar o carro pronto, consertado e "por cortesia", sem nenhum custo. Respondi que não desejava nenhuma "cortesia" da JEWA/VW e, nestes termos, não pegaria o carro.
Quando ficou claro que não era por "cortesia", fui lá, fotografei o carro e retirei-o. Veja as peças trocadas:
Na parte de cima da foto, está a grade dianteira.
Na parte inferior da foto,
duas caixas: à esquerda, a caixa de vávulas e à direita, o carter.
Note que estas duas peças estão a poucos centimetros do solo, sem nenhuma proteção, ou seja: não é preciso nenhum "acidente" ou "colisão" para que corram riscos de se danificarem. Tanto é assim que as revendas VW vendem a grade de proteção destes conjuntos, como um opcional. Findei comprando porque não gostaria de passar por tudo isso de novo.
Este problema já é conhecido da VW (e por isso, seus concessionários vendem a grade. Veja um post (27/9) sobre isso, com outro proprientário) e talvez pudesse ser resolvido com a simples colocação da grade, no processo de fabricação.
Enfim, em tudo e por tudo, vemos um comportamento, tanto da fábrica como de seu concessionário, de absoluto desprezo, não apenas aos consumidores, mas à nossa dignidade e inteligência
Detalhes finais:
tiveram a coragem de colar um adesivo da JEWA. É claro que mandei tirar
logo que sai da oficina, notei que o carro estava com a direção instável. Uma parada no posto e checagem dos pneus mostrou que me entregaram o carro com o pneus totalmente descalibrados. Um deles com 9lb de pressão. Pra ver como eles "cuidam" de nossos carros
Simultaneamente ao aviso da Jewa de que o carro estava pronto (sem minha anuência ou autorização),
enviamos à JEWA e à Volksvagem uma segunda notificação,
cujos principais pontos vão abaixo
São Paulo, 26 de outubro de 2009.
A
Jewa Comércio de Veículos Ltda.
A/C – Gerente Administrativo, Sr. Reginaldo Souza França.
A
Volkswagen do Brasil Ltda.
A/C – Departamento Jurídico.
Prezados Senhores,
Emmanuel Roberto Publio Dias da Silva, ...vem, por meio da presente, NOTIFICAR a Jewa Comércio de Veículos Ltda., na pessoa de seu Gerente Administrativo, Sr. Reginaldo Souza França e a Volkswagen do Brasil Ltda., pelas razões de fato e de Direito a seguir expostas:
.
.
.
.
.
Sendo assim, além de imputar ao NOTIFICANTE a responsabilidade pelo suposto choque provocador do defeito – a fim de excluir a correção do problema da cobertura da garantia de fábrica – a PRIMEIRA NOTIFICADA apresentou orçamento para correção do problema, no valor total de R$12.939,40, a ser aprovado para que o serviço fosse efetuado.
Todavia, a contra notificação aviada pela PRIMEIRA NOTIFICADA (doc. 06) está fundada em graves equívocos, razão pela qual, seus termos não devem prosperar. Senão, veja-se:
Em primeiro lugar, a explicação de que o defeito decorreria de choque provocado pelo NOTIFICANTE, além de inverossímil, traz em si a indisfarçável – e lamentável – tentativa da concessionária de esquivar-se do cumprimento da obrigação assumida pela montadora quando da venda do veículo, qual seja, garantia de fábrica para defeitos de fabricação.
É inverossímil porque, de fato, o NOTIFICANTE não sofreu qualquer acidente que pudesse ter causado os danos afirmados pela PRIMEIRA NOTIFICADA. Aliás, por se tratar de região do veículo protegida contra choques, o acidente imputado ao NOTIFICANTE teria de ser de tal magnitude que, por certo, não passaria despercebido.
Mesmo que assim não fosse, ou seja, caso o defeito tivesse realmente sido provocado por um choque no veículo (absolutamente desconhecido pelo NOTIFICANTE), tal incidente teria deixado vestígios facilmente identificáveis que, assim, seriam constatados na própria vistoria inicial a que os veículos são submetidos quando dão entrada na oficina mecânica. Não teria sido necessária, então, as alegadas desmontagens, montagens, troca do câmbio e envio ao veículo à montadora para constatar a causa do defeito.
Em segundo lugar – e consignando uma vez mais que o NOTIFICANTE desconhece a ocorrência de qualquer acidente envolvendo o veículo capaz de provocar o defeito aqui discutido – mesmo que a avaria do câmbio fosse decorrente da utilização do carro, ainda assim, persistiria a responsabilidade da montadora em proceder ao conserto sob o pálio da garantia.
Isto porque, nesta hipótese, estaria evidente falha estrutural do veículo capaz de tornar o câmbio vulnerável a defeitos pelo uso normal. Dito de outra forma, não é crível que uma montadora como a Volkswagen gaste milhões de dólares no desenvolvimento do projeto de um automóvel e o lance ao mercado (mundial) com uma falha estrutural capaz de expor um componente tão importante quanto o câmbio a defeitos decorrentes do uso normal do veículo em cidades como as brasileiras.
Some-se a isso o fato de que a garantia de fábrica aqui discutida – cuja cobertura prometida se estende a 3 (três) anos de uso – é oferecida ao consumidor no momento da compra como um diferencial capaz de levá-lo a optar por aquela marca, em razão da segurança oferecida.
Assim, trata-se de estratégia de venda que passa ao consumidor a impressão de que o produto é tão bem feito, que o próprio fabricante garante o conserto dos improváveis defeitos que se apresentarem durante o uso, até um número específico de quilômetros rodados ou anos de uso.
Pois bem, em se tratando de estratégia que leva o consumidor a comprar fundado na crença de que o veículo é bem produzido a ponto de ser garantido por seu fabricante, a transferência de responsabilidade pelo conserto ao comprador do veículo – fundada em canhestra explicação técnica que não resiste à análise lógica dos acontecimentos – é quebra do pacto inicialmente assumido para convencer o consumidor a comprar e muito se aproxima da publicidade enganosa, proibida pelos termos do art. 6º, inciso IV, do CDC.
Vale aqui consignar que o ora notificante, indignado com os acontecimentos aqui discutidos, além de reclamar ao PROCON, estabeleceu contato (por meio do blog acima citado) com outros proprietários de automóveis marca Volkswagen, modelo New Beetle que, curiosamente, padecem do mesmo problema, tendo recebido das concessionárias e da montadora, o mesmo tratamento dispensado ao ora notificante. Ou seja, há outros casos em que automóveis iguais ao do NOTIFICANTE apresentaram o mesmo defeito e que a desculpa do fabricante foi de que o defeito decorre de colisão causada pelo usuário.
Por fim, cabe consignar que é um lamentável contra senso uma montadora gastar vultosas quantias em campanhas publicitárias destinadas a promover a confiança do mercado em seus produtos e, quando se vê diante de uma situação como a presente, adotar postura que se vale do pouco conhecimento técnico do consumidor para atribuir a ele a culpa pelo defeito e, assim, esquivar-se da responsabilidade pelo produto mal feito posto à venda.
Todavia, no caso presente, não se mostra correto que empresas como a Jewa e a Volkswagen adotem a amadora e ilegal postura de tentar encobrir as falhas de seu produto, transferindo ao consumidor a responsabilidade pelo conserto de defeito de fabricação.
Destarte, serve a presente para – em resposta à contra notificação datada de 06/outubro/2009 – reiterar os termos da notificação anterior e consignar que:
i)o ora NOTIFICANTE não aceita a culpa a ele imputada pelo defeito do veículo;
ii)o ora NOTIFICANTE não sofreu qualquer tipo de acidente com o veículo, especialmente, um que fosse capaz de causar danos no carter de óleo do câmbio;
iii)o ora NOTIFICANTE não reconhece como sua a responsabilidade em arcar com os custos lançados na contra notificação da Jewa para reparo do veículo.
Sendo assim, ficam a Jewa e a Volkswagen notificadas de que o veículo do ora NOTIFICANTE deverá ser integralmente consertado no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar do recebimento da presente notificação, sem qualquer custo ao ora notificante, sob pena de, em não o fazendo, serem adotadas as medidas judiciais cabíveis para o conserto do veículo, bem como para responsabilização da Jewa e da Volkswagen pelos custos de tal conserto e das demais despesas em que o ora notificante incorreu, não só por não poder utilizar seu veículo, mas também, com as medidas adotadas para a busca de seus direitos. Tudo isso, sem prejuízo da busca pela devida indenização pelos prejuízos materiais e morais decorrentes da inação das NOTIFICADAS.
Com tais considerações, aguardam-se suas breves providências.
Pp.
Fábio Ferreira de Oliveira Joaquim Diniz Pimenta Neto
Devido a ter feito varias tentativas sem sucesso de comunicação com V.sa., por telefone , venho atravéz deste e-mail comunicar-lhe que o referido veículo New Beetle esta
pronto ou seja, esta na Volkswagen dependendo de sua autorização para ser retirado.
Fico no aguardo de um retorno o mais breve possivel para
que possa dar andamento no processo de entrega do veículo.
JEWA COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA., estabelecida na Av. Brig Luiz Antonio, nº 3521 – Jardim Paulista, devidamente inscrita no CNPJ, sob o nº 60.932.340/0001-82, representada neste ato pelo Sr. Reginaldo Souza França(Gte de Serviços), infra-assinado, Em atenção a notificação extrajudicial recebida em 01.10.09, temos a informar-lhes o que se segue :
a ) O veículo de New Beetle de placa AXR-1951 deu entrada em nossa Concessionária em 01.09.09, quando fomos informados que o mesmo estava com problemas no cambio( trancos ao mudar de marcha e luz de controle das marchas acesa).
b ) Apos a entrada, considerando ser o veículo de cambio automático, deu-se inicio ao trabalho verificando-se problemas eletronicos.
c ) Nesta oportunidade, tentando diagnosticar o referido defeito, tivemos vários contatos com a própria montadora, mas não foram obtidos resultados satisfatórios para solucionar o problema, neste mesma ocasião constatamos que o Carter do cambio estava avariado(amassado devido a eventual colisão).
d ) Tendo em vista que não obtivemos um melhor resultado ao diagnosticar o problema apresentado fomos orientados a enviar o veículo para a montadora o que ocorreu em 21 / 09 / 2009, com o seu conhecimento e consentimento.
e ) Conforme já havíamos detectado anteriormente a montadora ratificou que, devido a colisão e ter sido amassado o Carter do Cambio(reservatório de óleo lubrificante) afetou a Caixa de Válvulas que fica posicionada na parte interna do Carter, por este motivo não há condições de executar o reparo em garantia por não se tratar de defeito do produto.
Servimo-nos da presente, não apenas para responder a notificação em referencia mas também para ratificar as informações já efetuadas por telefone no que apresentamos o orçamento para os devidos reparos:
Peças a serem substituídas :
09D-321-181-B - Ane................. = R$ 5,44
09G-321-361 Carter de óleo = R$ 981,26
09G-321-370 Vedação..........= R$ 363,89
09G-325-039-A Caixa Valvulas= R$ 10.906,90
09G-325-429 Peneira........... = R$ 235,13
WHT-000-307 Parafuso...........=R$ 6,60
WHT-000-309 Parafuso...........=R$ 8,80
WHT-000-310-A Bujão................ =R$ 4,64
WHT-000-311 Parafuso...........=R$ 2,20
WHT-000-313 Parafuso...........=R$ 1,84
WHT-000-315 Parafuso...........=R$ 2,76
Mão de Obra para substituição das peças = R$ 420,00(Quatrocentos e Vinte Reais).
Valor total do reparo : R$ 12.939,40(Doze Mil Novecentos e Trinta e Nove Reais e Quarenta Centavos).
Previsão de tres dias para recebermos as peças da montadora e de dois dias para execução do reparo, totalizando em cinco dias úteis para a finalização. Salvo a constatação de outros defeitos não diagnosticado até o momento.
Esclarecemos que o veículo encontra-se ainda na montadora, sendo que aguardando um retorno para dar andamento aos reparos.
Na expectativa de ter esclarecido as questões abordadas, solicitamos a apreciação de V.Sas., no que diz respeito também ao Orçamento ora apresentado, para em seguida com autorização expressa de V.Sas. possamos dar inicio aos reparos necessários.
Colocamo-nos a disposição para quaisquer outros esclarecimentos que se tornarem necessários.
Emmanuel Roberto Publio Dias da Silva, proprietário do veículo NEW BEETLE 2.0, placa n.º AXR-1951, Chassis n.º 3VWWH21CX8M12460, fabricado pela Volkswagen do Brasil no ano de 2007, adquirido em fevereiro de 2008, portanto, ainda dentro do prazo da garantia de 3 anos fornecido pela fábrica, vem através desta notificar a destinatária que o prazo para informação do problema com o veículo já se expirou.
No dia 1º de setembro do ano corrente, o veículo foi entregue a esta autorizada da Volkswagen para que fossem verificados os problemas no câmbio, o qual imaginado era o problema, pois o proprietário não possui nenhum conhecimento específico de mecânica automobilística.
Até a presente data não há nenhuma previsão, nem informação, nem mesmo o diagnóstico real do problema, pois pelos contatos telefônicos informais com Vossa Senhoria, foi-lhe informado que o problema poderia realmente ser o câmbio, mas os “testes de fábrica” que são uma praxe das autorizadas, continuam sendo realizados até hoje para detectar de fato o problema.
A falta das informações corretas foram reiteradas ontem, dia 30 de setembro do corrente ano, através de 02 (dois) contatos telefônicos realizados. O primeiro com a Jewa e o segundo com o SAC da fabricante, qual seja, Volkswagen do Brasil.
Diante de tal situação, deste impasse, vem por meio desta informar que tomará as medias legais cabíveis para obter o veículo de volta a sua posse, com o problema sanado, dentro do que consta da garantia do veículo.
Porém, agindo completamente de boa-fé, e com fundamento nos artigos 5º, XXXII e 170, V da Constituição Federal e no 6º do Código de Defesa do Consumidor, vem primeiramente apresentar a presente notificação e requerer que no prazo de 10 (dias) úteis a contar do recebimento desta, sejam prestadas as informações sobre o diagnóstico do problema, bem como que o mesmo seja sanado por parte da JEWA e o veículo devolvido ao proprietário, sem qualquer ônus para o mesmo.
Atenciosamente, Emmanuel Roberto Publio Dias da Silva
Quarta feira, completados os 30 dias em que o meu carro foi entregue à Jewa VW, procurei o Sr. REginaldo França, gerente da Jewa para lhe entregar uma NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. Neste mesmo dia, falei com a Jewa e o serviço de atendimento da VW e a (des) informação foi a mesma: sem previsões, o carro continua "em testes na fábrica". Tenho estas conversas gravadas.
Na ocasião da entrega da Notificacão, o Sr. Reginaldo disse-me informalmente que o diagnóstico seria que o carro teve o carter danificado por um acidente (sic), que isto teria danificado alguns equipamentos, que seria necessário trocar o comando de válvulas, que só este equipamento custaria R$7 mil, enfim ...
Insisto que não tive nenhum acidente, só uma perícia poderia comprovar. Mas, precisou de um mês para descobrir um acidente????.
Enfim, tudo isso são suposições, continuo sem uma informação oficial. A Notificação dá prazo de 10 dias úteis para eles responderem. Vamos aguardar, não tenho outro jeito.